Assistente técnico

Assitente Técnico em ações Trabalhistas para apuração de Insalubridade e Periculosidade

A área de Assistência Técnica presta toda a assessoria necessária aos clientes em perícias judiciais trabalhistas de insalubridade, periculosidade, acidente de trabalho e doença ocupacional.

A assessoria se inicia oferecendo todo o suporte necessário com a elaboração de subsídios para contestação, elaboração de quesitos e indicação dos Assistentes Técnicos após a análise de toda documentação pertinente ao processo trabalhista.

É realizado todo o acompanhamento da vistoria ao local de trabalho, bem como a elaboração do Parecer Técnico onde o Assistente relata todas as informações e avaliações constatadas durante a diligência.

Após a apresentação do Laudo Pericial, caso este seja desfavorável, são elaborados subsídios para manifestação, bem como a apresentação de quesitos suplementares quando houver necessidade.

Todas as fases da assistência técnica, bem como a elaboração dos subsídios e pareceres técnicos são devidamente amparadas com base na legislação vigente, sendo as Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do MTPS e artigos da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

Assistência Técnica em Perícias Com grande tradição em assistência técnica pericial em processos trabalhistas (insalubridade, periculosidade, acidente do trabalho e doença ocupacional) a Lume engenharia tem sua competência reconhecida por grandes empresas de inúmeros segmentos, entre eles: bancário, hospitalar, educacional, petroquímico, farmacêutico, metalúrgico, automobilístico, elétrico, químico e alimentícios.

As partes não são obrigadas a apresentar assistente técnico para a realização da pericia, mas e altamente recomentado a contratação de um profissional para representa-ló assim como o advogado não vai determinar a sentença mas ira demonstrar seu ponto de vista de uma forma que o juiz consiga entender e concondas o assistente tecnico irá convencer e demonstrar que as condições de trabalho do locla de trablho são favoraveis aos interreses de nosso cliente.

Após a indicação pelo Juiz durante audiencia onde foi nomeado um perito para apuração de insalubriade ou periculosidade, será determinado o prazo para a apresetnação de quesitos e assistete técnico, onde o reclamante(funcionário) ou a reclamada(empresa) podem indicar um representante com notoria capacitação tecnica para uxiliar o perito nomeado na apuraçao da veracidade das informaçãoes prestadas na inical ao processo.

O assistente técnico deve ser indicado pela parte interresada nos autos no prazo necessário e pós esse ato será marcada uma reunião para escolha de linha de ação para a emanda da ação judicial.

Serão analizadas documentações e laudos existentes no local.

O ambiente de trabalho será analizado;

Serão apresentados quesitos a serem anexados ao laudo para resposta do perito nomeado direcionado para a solução apresentada nos estudos e anexos ao processo.

O assistente técnico ira acompanhar os trabalhos periciais  para garantis que o direito a ampla de fesa e ao contraditorio de nosso cliente está sendo respeitado durante a pericia.

Será apresentado laudo pericial pelo assistente tecnico deverá ser anexo ao processo.

Após a entrega do laudo pelo perino nomeado pelo juiz em caso de resultado contrario ao nossos interreses será apresentado a contestação do laudo pericial e apresentaçãod e quesitos complementares para que o perito nomeado seja levado a retificar seu laudo contrario a nossas aspirações.

Caso não tenha encontrado a resposta para a sua pergunta, não hesite em contactar-nos, o nosso suporte ao cliente ficará feliz em ajudá-lo.

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